Pesagem de Contêineres
A Resolução MSC.380(94) do Comitê de Segurança Marítima da IMO adotou emenda à Regra 2 do Capítulo VI da SOLAS 74, tornando obrigatória, a partir de 01 de julho deste ano, a verificação da massa bruta de contêineres.
Em virtude deste fato, a DPC está estudando o assunto, já tendo sido realizada reunião preliminar com uma associação de classe de terminais especializados no embarque deste tipo de carga, inclusive com visita a um terminal especializado alfandegado. Não obstante, ainda existe a necessidade de se obter informações complementares sobre os procedimentos hoje empregados para o controle da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional e debater o tema com a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), Secretaria da Receita Federal (SRF) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Após a complementação do estudo, a DPC tenciona submeter a minuta do regulamento a todos os interessados da comunidade marítima, com o intuito de receber sugestões pertinentes para aprimoramento do documento regulatório.
Verificação da massa bruta de contêineres - Circular n°8/DPC/2016